segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Educação Jurídica 5.0 ou Estelionato Educacional? (Parte 1)

Publicado em 28 de setembro de 2022, às 6:30
Fonte: Cláudio Santos – Advogado, educador e comunicador.

Em 15 de setembro deste ano foi publicada a Portaria n⁰ 668, emanada do Gabinete do Ministro da Educação, instituindo Grupo de Trabalho, de caráter técnico, no âmbito do MEC, para apresentar subsídios com vistas à regulamentação da oferta de cursos de graduação em Direito, na modalidade a distância e sobrestando processos de autorização desses cursos por cento e oitenta dias, permitida  a sua prorrogação por igual período.

Da redação acima depreende-se facilmente que o MEC não externa preocupação com um Ensino Jurídico de qualidade, mas tão somente busca apoio técnico de diversos órgãos e entidades para o estabelecimento de regulamentação de Bacharelado em Direito EaD. Em outras palavras, mesmo diante da inevitável constatação da baixíssima qualidade acadêmica na modalidade presencial, o MEC insiste em tentar validar essa utopia sob o manto da tecnicidade de instituições com representatividade e credibilidade nacional.

A ineficácia e a ineficiência da “fiscalização” do MEC em relação aos cursos de Direito saltam aos olhos. E a explicação é simples. Como fiscalizar rigidamente, seriamente, eticamente um curso de Direito que recebeu a sua autorização alheia à realidade em que está implantado? Quem fiscaliza o “fiscal”? Ele próprio, ao que tudo indica. Quem nunca se deparou com uma lista surreal de Doutores e Mestres nos Projetos Políticos Pedagógicos (PPP), que supostamente fundamentam portarias autorizativas de cursos em cidades interioranas, que sequer possuem professores suficientes e/ou com alguma especialização lato sensu?

E com a pandemia a situação virou ficção de vez, quando o MEC, em abril de 2021, formalizou a criação da Avaliação Externa Virtual in Loco por meio da Portaria n⁰ 165 de 20/04. A explicação é simples. Se na avaliação presencial a Instituição de Ensino Superior (IES) já podia fazer uso de inúmeros artifícios para “convencer” os avaliadores de curso, no MEC virtual a criatividade transgressional atingiu nível de excelência com verdadeiros cenários holllywoodianos. Tente visualizar um indivíduo percorrendo com seu iphone de última geração um trajeto previamente preparado dentro de uma faculdade, mostrando salas com paredes de Drywall cheirando a tinta, placas de identificação recém-colocadas, bibliotecas com acervo “emprestado”, carcaças de computadores simulando laboratórios de informática e salas “fake” de coordenação e de professores, dentre outras versatilidades de estelionatos. Só o MEC não vê?

Se isso tudo está acontecendo presencialmente diante do MEC, o que esperar da modalidade remota? Provavelmente a institucionalização do estelionato educacional rumo ao metaverso criminal. Existem dados comprovando tais afirmações? A genialidade está na percepção do óbvio.

A Educação Jurídica 5.0 conjuga o uso da tecnologia nos processos de ensino e aprendizagem (priorizando metodologias ativas) e o desenvolvimento de competências importantes para a vida acadêmica e a profissional (soft skills ou habilidades comportamentais), tais como: empatia, ética, criatividade, comunicação, liderança, flexibilidade e resiliência, proatividade, trabalho em equipe, pensamento crítico, atitude positiva, poder de negociação, gerenciamento de confitos, coaching, influência, motivação, capacidade de tomar decisões, estabelecimento de confiança, conhecimento etc.

É possível efetivar a Educação 5.0 nesse cenário de precariedade do Ensino Jurídico ou estamos diante de apenas mais uma terminologia a mascarar frequentes estelionatos educacionais que vendem sonhos e entregam pesadelos (deficiências)?

Para o MEC, educaçãço a distância é a modalidade educacional na qual alunos e professores estão separados, física ou temporalmente e, por isso, faz-se necessária a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação. Pergunta-se: O Brasil possui capacidade tecnológica para a efetivação de experiência de aprendizagem profunda na forma não presencial? Responderemos em nosso próximo encontro. Até lá!

3 respostas

  1. Ótima reflexão, eles não estão dando a devida importância para a Educação, estão apenas fortalecendo os desejos subjetivos enraizados na mente corrupta que eles tem. Os mais ricos através do governo, enchem o bolso com o dinheiro dos pobres que estão tentando mudar a sua realidade através do ensino EAD apesar da correria do dia a dia, trabalho, família e lazer.
    Já vi casos de IES que fazem uma lavagem cerebral no indivíduo de baixa renda, oferece o céu para a pessoa ingressar na instituição e após o pagamento da matrícula/mensalidade, somem e não dá uma assistência para o acadêmico, levando até a uma desistência, causando inadimplências e nome negativado, pois a falta de assistência, partindo da instituição e outros eventos cotidianos subjetivos do individuo o desestimula.

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