terça-feira, 11 de agosto de 2026

PEÇAS HISTÓRICAS DE IMPERATRIZ ESTÃO EM SÃO LUÍS

Publicado em 19 de abril de 2026, às 10:49
Fonte: Edmilson Sanches

Quatro peças históricas que formam dois conjuntos de medidas enviados para Imperatriz no ano de 1875 foram parar no Museu Histórico e Artístico do Maranhão (MHAM), em São Luís.

A confirmação visual e a documentação fotográfica foram feitas em trabalho de pesquisa para a “Enciclopédia de Imperatriz”, a maior obra publicada sobre o município, com diversos fatos históricos e bancos de dados econômicos, de autoria do jornalista e escritor Edmilson Sanches.

As peças eram dadas como desaparecidas há anos. A historiadora Edelvira Marques de Moraes Barros, falecida em 2007, em seu livro “Imperatriz – Memória e Registro”, de 1996, anota que o ex-prefeito Eurípedes Bernardino Bezerra “levou os conjuntos para São Luís e deles não se teve mais notícia”. Apesar de, até onde se sabe, não ter havido rito formal de doação, as intenções do respeitado gestor, que era da Polícia Militar, foram as melhores: evitar extravio das peças históricas, submetendo-as aos cuidados de Instituição especializada, na capital.

Segundo algumas fontes, as peças históricas foram doadas pela imperatriz Teresa Cristina, na época do Brasil Imperial. Em 2002, a museóloga carioca e à época diretora do MHAM Josimar (Jô) Pereira, há mais de 20 anos em São Luís, disse que as peças estavam bem cuidadas e seguras no Museu, à disposição dos visitantes e estudiosos. Desde 1973 as peças integram o acervo do MHAM, que em 2002 tinha cerca de 10.000 outros itens em exposição no seu prédio principal, na Rua do Sol, e em coleções especializadas distribuídas em outros edifícios na capital maranhense.

ORIGENS

Para a historiadora Edelvira Marques, que reproduz o que corria pela boca de antigos líderes e moradores da cidade, as peças seriam parte de “um conjunto de pesos e medidas em cobre, artisticamente trabalhados”, enviados “como presente” pela imperatriz Teresa Cristina como retribuição à lembrança da cidade, que mudara o nome de “Santa Teresa” para “Imperatriz”, em homenagem à mulher do imperador Dom Pedro 2º.

As peças teriam vindo pelo Correio, “muito bem encaixotadas”. Não há registro do ano dessa remessa. A imperatriz Teresa Cristina, nascida na Itália em 1822 e falecida em Portugal em 1889, era uma mulher culta e estudiosa, com amplos saberes em diversos setores da Arte, Cultura, Religião e Música.

Para o coronel e ex-prefeito de Imperatriz, Eurípedes Bernardino Bezerra (1915-2005), em correspondência datada de 30 de janeiro de 1973, “os objetos foram doados à Prefeitura de Imperatriz em 1868 pela princesa Isabel, a homenageada” [sic].

Registro mais consistente fez o jurista, historiador e escritor Mílson Coutinho, desembargador do Tribunal de Justiça em São Luís. Segundo ele, as peças foram recebidas pela Câmara de Vereadores de Imperatriz, conforme documentos de 1875, e eram para ser utilizadas como modelo do padrão de pesos e medidas em vigor estabelecido pelo Governo Imperial, que seguia o modelo francês. Anota Mílson Coutinho que houve “resistências locais à inovação e a Câmara deixou de aplicar essas normas de pesos e medidas”, pelo que “sofreu grave reprimenda por parte do presidente da Província [nome com que se intitulavam os Estados na época do Império]”.

Imagem: Biaman Prado

A “DOAÇÃO”

A transferência dos objetos históricos para São Luís deu-se em 1973 por iniciativa do coronel e ex-prefeito de Imperatriz Eurípedes Bernardino Bezerra Fialho. Em papel com timbre de uma certa “Agência Nacional”, o ex-prefeito assinou uma correspondência datilografada lavrada nos seguintes termos (mantida a grafia do autor): “S.Luiz 30 de Janeiro de 1973 // Senhor Diretor do MUSEU HISTORICO DO MARANHÃO // Com Este expediente estou remetendo a este Museu os objetos Medidas de cobre, usadas no seculo passado: // Um alqueire de cobre // Um Celamin Decima Sexta parte do Alqueire em Cobre. // Um prato de cobre, medida // Um litro de cobre Meio prato também em cobre. // Os objetos acima foram doados a Prefeitura de Imperatriz em 1868, pela princesa Isabel a homenageada, e ofertados ao Museu pelo Cel Euripedes Bezerra Prefeito daquele grande Municipio maranhense, no vale do Tocantins 1966 / 68. // Euripedes B.Beserra. // Ex. Prefeito de Imperatriz.”

A LEI

Nenhuma lei dá poder a um prefeito de doar bens do município. Pela Lei Orgânica de Imperatriz, “a alienação, a qualquer título, de bens do Município será procedida de: avaliação técnica, autorização legislativa específica, licitação”. (“Alienação” é a transferência de um bem ou direito.) portanto, a lei imperatrizense, em acordo com as demais leis que regem o Serviço Público em todo o País, não autoriza nenhuma pessoa a transferir um bem do Município, a não ser que a Câmara de Vereadores autorize, após dados todos os passos previstos na legislação. Existe documento histórico arquivado em que a Câmara Municipal de Imperatriz comunica ao governo da província do Maranhão o recebimento das medidas e documento do governo da província acerca do assunto; portanto, as peças são legitimamente de propriedade do Município.

Deste modo, tenha as boas intenções que tiver, carece de legitimidade e legalidade o ato do ex-prefeito Eurípedes Bezerra. Segundo os registros do livro da historiadora Edelvira Marques, o coronel governou Imperatriz “somente noventa dias”, de 4 de fevereiro a 9 de maio de 1967, período bem diferente e inferior ao que o ex-prefeito anota em sua correspondência (1966 a 1968). Seu mandato, que ia até 31 de janeiro de 1970, foi cumprido pelo vice-prefeito Raimundo Sousa e Silva.

Outras conclusões que podem ser tiradas a partir da correspondência: 1) o ex-prefeito reteve em seu poder, por pelo menos seis anos (1966/1973), bens históricos que eram do Município; 2) o ex-prefeito não estava em Imperatriz quando fez a doação; 3) não se tem notícia, até o momento, de que a Câmara Municipal tenha validado o ato do ex-prefeito.

Imagem: Biaman Prado

OUTRAS PEÇAS

Os registros históricos dão conta de que foram vários “caixões” com peças relativas ao sistema de pesos e medidas, para serem utilizadas em Imperatriz. Entretanto, apenas quatro delas, que formam dois conjuntos, apareceram  — talvez por estarem sob os cuidados de uma instituição especializada na guarda e zelo de bens históricos. As peças agora “redescobertas” são medidas de capacidade. Faltam, por exemplo, as medidas de comprimento, como um “metro” visto na década de 1960 pelo empresário Licínio da Rocha Cortez (falecido em 2012), que testemunhava sobre essa lembrança.

Isso significa que existem, mesmo em Imperatriz, peças de cobre ou bronze de grande valor histórico e que poderiam ser entregues (ou devolvidos) à Câmara Municipal, que foi a receptora dos objetos em 1875.

O RETORNO

Os conjuntos de pesos e medidas de Imperatriz que estão no museu da capital maranhense são, provavelmente, as peças históricas de maior valor que a cidade já teve e que deveriam retornar à propriedade da Municipalidade. A Câmara Municipal e o Ministério Público poderiam ou deveriam fazer gestões administrativas e judiciais para o resgate das peças. Ou, ainda, o Governo Estadual, ao qual se vinculam hierarquicamente o Museu e a Fundação Cultural em São Luís, poderia dar de presente à cidade o retorno dessas peças históricas, como reconhecimento da legitimidade dos cidadãos imperatrizenses de voltarem a ser donos e poderem ter mais perto de si as peças históricas que legitimamente lhes pertencem e que ora se encontram desterradas. ([email protected])

AS PEÇAS

(conforme consta do livro de tombo do MHAM)

  • Alqueire de cobre

Dimensões: 0,45 m de diâmetro X 0,25 m de altura

  • Prato de cobre (medida)

Dimensões: 0,16 m de diâmetro X 0,11 m de altura

  • Celamim (20 litros)

Dimensões: 0,28 m de diâmetro X 0,43 de altura

  • Litro de cobre

Dimensões: 0,10 m de diâmetro X 0,18 m de altura

A LEI

 — “(..) cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, em especial, sobre: (…) autorização prévia para alienação de bens móveis e imóveis do patrimônio público” (Lei Orgânica do Município de Imperatriz, Art. 13, XII).

—- “A alienação, a qualquer título, de bens do Município será precedida de: I – avaliação técnica; II – autorização legislativa específica; III- licitação.”.

(texto de julho de 2002, com atualização)

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