No texto anterior destacamos que o ensino do Direito na Educação Básica é um conteúdo curricular necessário, obrigatório e que já existe nacionalmente programa implementando-o com sucesso. Porém, além dessa educação formal, como as instituições de ensino estão vinculadas ao Direito? Existe relação entre a Gestão Educacional e práticas profissionais do Direito nas e para escolas?
Desde o seu “nascedouro” uma escola está subordinada a um complexo arcabouço legal. Este é iniciado com um rol de atos autorizativos e irá perpassar por inúmeros procedimentos administrativos, regras e rotinas juspedagógicas. Ou seja, ao redor de cada processo de ensino para discentes, orbitam normas gerais (nacionais), de sistemas de ensino (legislação estadual e/ou municipal) e internas (regimento escolar, regulamento interno). Tornando o dia a dia das escolas uma rede de relações interpessoais orientadas e/ou determinadas pelo Direito.
Em outras palavras, a dinâmica escolar embora seja (re)construída diuturnamente a partir de bases pedagógicas, encontra-se em permanente diálogo com o Direito. Não apenas por estar submetida a este, mas também porque muitas são as relações sociais resultantes de interfaces entre interações pedagógicas e jurídicas. E, todos os atores nos processos de ensino-aprendizagem (gestores, professores, estudantes, pais, colaboradores e outros) produzem e recebem os efeitos dessas conexões juspedagógicas.
Exemplo básico dessa normatividade é a adequada construção e periódica atualização dos contratos educacionais que irão regular o relacionamento formal entre a instituição, os educandos e seus responsáveis legais. Isso significa que tão importante quanto a materialização de uma proposta pedagógica atual é a forma como sua execução será efetivada observando os ditames legais.
Em nosso artigo intitulado “Por que estudar Direito em escolas?” ficou provado que o vínculo entre as escolas e o Direito é existente, consistente e inerente à própria atuação do educador/gestor. E que existem relações sociais específicas denominadas de juspedagógicas que, diga-se de passagem, muitas vezes não são percebidas e/ou consideradas pela equipe diretiva na condução da administração escolar (acompanham, registram e conduzem o fazer pedagógico desconsiderando suas implicações legais).
Para o desempenho de uma gestão educacional democrática, deve haver uma articulação obrigacional institucional em que a interlocução permanente entre escola, professores, família, comunidade e Estado seja intermediada por um advogado educador comprometido em integrar todos esses atores educacionais e evitar alguma responsabilização civil e/ou penal. Trata-se de uma parceria para que os deveres legais de estabelecimentos de ensino sejam efetivados com proteção qualificada.
Diante desse cenário de vulnerabilidade institucional, a escola deve contar com profissionais que possibilitem ao gestor educacional segurança para minimizar contencioso e auxiliar preventivamente todos os setores da escola. Pois como é sabido, as relações educacionais privadas, em regra, são tidas como consumeristas e podem gerar responsabilização objetiva. Em que caberá tão somente à escola a comprovação de que não contribuiu para alguma ilicitude e que fez o possível para evitá-la.
É nesse contexto de prestação de serviços educacionais que o assessoramento jurídico-educacional apresenta-se como essencial para uma gestão educacional de alta performance. O profissional do Direito Educacional tem uma visão multidisciplinar do ambiente escolar, do seu entorno e prioriza a otimização de práticas e documentos com foco em segurança juspedagógica.
Portanto, as escolas estão submetidas ao ordenamento jurídico pátrio, ensinam noções de direitos e obrigações (Direito nas escolas), são um campo profícuo de relações juspedagógicas (Direito nas escolas) e precisam de apoio especializado em Direito Educacional (Direito para escolas).
2 respostas
A iniciativa das instituições explorar o campo do direito na educação básica tem todo nosso apoio.
Dr. Cláudio Santos, parabéns caríssimo pelo extraordinario artigo.