Região Tocantina – Qual a importância do Direito para as lutas sociais?
Denisson Chaves – Sempre digo aos meus alunos que o Direito é uma engenharia social. A sociedade é uma construção que nunca tem fim. As regras que definem quais os parâmetros, materiais e limites dessa construção, em grande parte, são determinadas pelo Direito. Com esta metáfora, chamo atenção deles para o tamanho da importância que o Direito tem na vida concreta das pessoas. O Direito deve ser compreendido como algo que afeta diretamente a vida das pessoas. Costumamos acreditar que somos plenamente livres para escolher para onde ir, o que comer, o que falar ou mesmo sobre o que pensar. Mas isso não é totalmente verdadeiro. Em nossa sociedade, existem filtros, ou melhor, limites para nossos comportamentos. Existem lugares que você pode e não pode ir (uma prisão ou UTI de hospital, por exemplo). Existem coisas que você pode e não pode falar (falas discriminatórias) e os livros que nos fazem pensar devem ser previamente aprovados por órgãos competentes de acordo com normas estipuladas. Assim como o Direito tem a face dos limites, tem a face da liberdade. Essa liberdade não é meramente retórica ou verborrágica. Ela é real. Todos os dias, milhares de mulheres são libertas da violência de seus companheiros devido a normas e decisões judiciais. Você está lendo este texto não apenas porque você quis e é alfabetizado, mas também porque educação é um direito básico obrigatório em nosso país. É o direito à liberdade de expressão que garante aos leitores acesso a essa entrevista. O Direito, ao mesmo tempo que limita, também liberta. Essas dimensões de limites e libertação são exploradas pelas lutas sociais. É errado pensar que as lutas sociais só buscam liberdades e não deveres (limites). Ora, o direito antirracista ao mesmo tempo que obriga o outro a me tratar com respeito, cria para mim um dever de respeito para com outro. O exercício da minha liberdade também é um exercício de dever. A meu ver, existe uma mal entendimento sobre o que são lutas sociais. Compreendo como lutas sociais aquelas lutas travadas pela coletividade, pela sociedade como um grupo organizado e dotado de interesse próprio. São exemplos clássicos: luta por uma educação de qualidade, por saneamento básico, segurança, acesso ao sistema de saúde, entre outros. Aqueles que defendem o direito à educação não querem direito “a mais educação que os outros”, mas simplesmente o de ter educação para todos, isto é, o direito a não ser tratado com menor consideração do que outras pessoas. Por exemplo, uma educação de qualidade é um interesse que extrapola os desejos individuais. Tanto um médico de classe alta quanto um mototaxista de classe baixa querem que seus filhos sejam educados da melhor maneira possível. É um interesse comum, é um interesse social. Ao lado das lutas sociais, existem as lutas individuais, que são aquelas em que cada um de nós, dentro de nossas circunstâncias pessoais (pensamento, renda, desejos), buscamos melhorar nossa qualidade de vida como sujeitos. Na atualidade, percebo que as lutas sociais são tratadas como lutas individuais. Isso acontece porque começamos a tratar direitos como produtos de comércio. Logo, quem tiver dinheiro e pagar mais tem direito. Quem não tiver deve se contentar com o que lhe é dado. É o fetiche da meritocracia elevado ao máximo. Esse modo de pensar ganha espaço hoje porque vivemos em situação de miséria e luta de uns contra os outros. É como se a vida fosse para vencer e não para viver. E poucos se perguntam contra quem estão lutando. Afinal, se todos são tributados, porque uns têm direitos e outros não? Então, começamos a perceber que o modo em que estamos construindo nossa sociedade está errado. Está projetando desigualdades na “obra”. Ninguém quer morar numa casa com imperfeições e defeitos. Nessa hora, precisamos chamar o “engenheiro”. O Direito entra em cena. Ele funciona para intervir e consertar irregularidades sociais de maneira que a obra da sociedade seja a mais adequada possível aos seus moradores.
Região Tocantina – O Direito, bastante positivo, pode ser um instrumento de luta por uma sociedade melhor?
Denisson Chaves – Acredito que sim. Na verdade, tal crença é um dos motivos que o direito me encanta e inspira todos os dias como professor e agente jurídico. Só que, sendo mais sincero possível e não deixando me levar por um otimismo utópico, vou responder essa pergunta em duas etapas. Primeiro, diferenciando potência e de ato em si. Segundo, apresentando experiências que comprovam que o direito pode ser um instrumento de luta. Primeiro, como disse na resposta anterior, o direito pode ser limitador ou libertador. Isso significa que ele é uma potência, ou seja, o Direito pode ser várias coisas e usado para vários fins. Quando o direito exclui, oprime e silencia pessoas ou grupos, ele é arbitrário. Quando ele dá voz, liberta e reconhece dignidade, ele é emancipador. Em outras palavras, o Direito pode se manifestar em atos concretos de violência ou dignidade. O relevante está na passagem do direito “enquanto ele pode ser” (potência) em relação ao que “o direito é” (ato). Fica a pergunta: podemos interferir nessa passagem de modo a ter um direito que reconheça as pessoas como dignas, livres e iguais? Minha resposta é sim. Posso comprovar minha posição com três exemplos simples: a igualdade processual entre homens e mulheres, o direito à união estável entre pessoas do mesmo sexo e os direitos trabalhistas em demissão sem justa causa. O primeiro exemplo, sobre igualdade processual entre homens e mulheres, é algo tão relevante que, nos dias de hoje, as pessoas nem sequer refletem sobre isso. Antes das lutas por igualdade formal entre homens e mulheres na década de 40, as mulheres casadas só podiam prestar depoimentos com autorização dos respectivos maridos. Agora pensemos na situação onde uma mulher sofria violência doméstica? Como ela poderia denunciar que sofria violência? Não tinha como. O segundo exemplo é a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A nossa cultura brasileira sempre valorizou a família, desde que fosse um modelo específico de família. Pelo aspecto jurídico, não existem argumentos válidos para impedir duas pessoas do mesmo sexo de contraírem matrimônio civil, reconhecido pelo Estado. Pelas crenças morais ou religiosas, algumas pessoas podem até ter impedimentos. Mas pela Constituição ou pela lei, esses argumentos não valem. Até porque as pessoas não são obrigadas a adequarem suas vidas as normas religiosas de outras pessoas. É até contraditório defender liberdade religiosa ou de crença e impedir outras pessoas de terem direitos civis básicos porque não agem conforme um dogma religioso específico, dos quais eles não compartilham. Dificilmente consideraríamos justo sermos obrigados a cumprir ou ter algum direito frustrado por não atender às expectativas de tradições alheias à nossa pessoa. Para trazer a discussão para um âmbito mais universal, o terceiro exemplo são os direitos trabalhistas por demissão sem justa causa. A garantia pecuniária após uma demissão involuntária não caiu do céu. É produto de reivindicações de trabalhadores. Mobilizações de trabalhadores de várias classes operárias que foram às ruas, foram violentados, xingados, ameaçados e até mortos, para que hoje aquelas pessoas que são demitidas tivessem algum amparo financeiro. Os direitos que citei não são apenas leis publicadas. São necessidades básicas para uma vida humana digna. Direito de não ser violentada ou morrer, direito de ser feliz ao lado de quem se ama, direito de não ser jogado na pobreza, quando tanto se dedicou ao mercado de trabalho. Para mim, sociedade melhor é aquela onde o sofrimento injustificado e a humilhação não sejam toleradas.
Região Tocantina – Como encarar o Direito como uma ciência social?
Denisson Chaves – Embora existam vários cursos de Direito e o Direito em si seja uma área reconhecida da vida humana, ainda existem embates teóricos para saber se Direito é ou não ciência. Acredito que para muitas pessoas isso não faz o mínimo sentido. Todavia, se estudarmos com cuidado os princípios do método científico sobre objetividade e verificação, o Direito de fato pode ser questionado como ciência em si. No imaginário social, principalmente no senso comum, acredita-se que exista uma lacuna entre o que o Direito diz por meio de suas normas e o que ele é, ou seja, o que ele cumpre. De certo modo, prevalece um sentimento universal de que o Direito é um “falso profeta”, aquele que não cumpre o que promete. Os alunos do curso de Direito vivenciam isso na pele quando começam a fazer estágios em repartições públicas e privadas. Eles logo percebem que existe o conhecimento que é ensinado nas salas de aula e outro tipo de conhecimento, que só pode ser adquirido na prática jurídica. Pois bem, essa divisão entre o “o que se sabe” e “o que se faz” é uma vicissitude da própria ideia de ciência do Direito. O Direito é uma ciência com saberes ordenados e racionais, mas também é prática política e social. O Direito enquanto ciência concebe os princípios e normas que os homens devem seguir para chegar ao mais próximo que uma sociedade estabelece para si como justo. Assim, podemos chegar a duas conclusões com esse raciocínio: primeiro, Direito e Justiça são coisas diferentes; segundo, embora sejam diferentes estão intimamente relacionados. Direito sem o escopo da Justiça perde sua razão de existência, vira mero controle e exercício de poder. Portanto, acredito que a pergunta fundamental de nosso tempo não seja se Direito e Justiça são a mesma coisa, ou se é preferível o Direito à Justiça. Para mim, a pergunta principal de nosso tempo é: que tipo de Justiça queremos para nossa sociedade? Pois penso que, ao escolher o ideal de Justiça, estaremos também optando por um tipo específico de Direito. Essa pergunta é muito profunda e envolve várias indagações, do tipo: quem produz o Direito? De onde está a legitimidade das normas? Quem define o que é justo? Uma lei que contraria o tipo de Justiça que escolhemos para nós é uma lei válida? Não existem respostas prontas. A beleza da ciência jurídica é que ela não é um receituário social, onde, mediante um problema, temos uma solução empacotada. Muito longe disso, as soluções do Direito para os problemas da sociedade são construídas ao longo de experiências de erros e acertos. Nessa ligação entre Direito e Justiça que o enquadramento do Direito como ciência social ilumina os estudiosos a respostas racionais. Ora, existe um brocado jurídico que diz ubi societas, ibi jus, “sem a sociedade, não há o direito”. É uma realidade que jamais deve ser esquecida pelos juristas e pessoas em geral. Somente no plano da coexistência humana o Direito faz sentido. Em outras palavras, o Direito é uma realidade da relação entre homens e mulheres uns com os outros. O homem isolado não precisa do direito. O homem social vive pelo Direito. Por isso, toda vez que a ciência ou prática jurídica analisa os homens, de maneira individualista ou isolacionista, ocasiona erros graves, porque está deixando suas raízes, a sociabilidade como fonte de existência.
Região Tocantina – O que buscar para pensar o direito fora do cartesianismo da lei?
Denisson Chaves – O direito é muito influenciado pela lógica cartesiana. Chamamos esse fenômeno de positivismo jurídico. Várias são as consequências do positivismo sobre o Direito. Destaco duas: a hiperfragmentação da ciência jurídica e a redução do Direito às leis jurídicas publicadas pelo Estado. A fragmentação da ciência jurídica faz com que estudemos o Direito como um conjunto de áreas que não conversam entre si (direito penal, civil, ambiental etc). Pior ainda: faz com que pensemos que o Direito é uma ciência isolada de outras formas de saberes do mundo, como a filosofia, sociologia, arte, comunicação e política. Acaba que o Direito produz e estuda a si mesmo. As leis ineficazes, por exemplo, são produto de uma práxis jurídica que desconsidera fatores metajurídicos como relações sociais, afetivas, culturais e psíquicas. Por outro lado, o positivismo jurídico criou um dogma de que apenas são direito as leis publicadas pelo Estado. É a centralidade da autoridade como fonte das normas jurídicas. Nesse modo de perceber o Direito, o ponto central é saber quem tem legitimidade para criar e fazer cumprir as normas. Na modernidade, pós revolução burguesa, essa centralidade está no Estado. Podemos até achar que sempre foi assim, mas não é verdade. Sociedade antigas, medievais ou não ocidentais têm seus códigos de condutas e sistemas punitivos sem que necessariamente houvesse uma organização estatal pressuposta. Logo, a ideia de que só existe Direito onde existe uma potestade estatal para efetivar regras jurídicas é equivocada. O Estado é apenas um dos elementos do Direito. O mais importante são as relações sociais das quais emergem as regras de conduta. Além disso, restringir o Direito às leis oficiais é uma visão reducionista do fenômeno jurídico. Nós moldamos nossos comportamentos por outras normas tão eficazes quanto às leis estatais, como contratos particulares, normas morais, tradições, entre outros. Esses outros horizontes normativos, embora não sejam tecnicamente jurídicos, ajudam a compreender o Direito como uma realidade humana. Nesse sentido, penso que para fazer frente ao reducionismo cartesiano-positivista, três posturas são necessárias: primeiro, pensar o Direito como apenas uma parte da tessitura social e como insuficiente para explicar ou mesmo resolver as mazelas que afligem a humanidade. Em outras palavras, os juristas devem ter uma humildade epistemológica. Em segundo lugar, o pensador do Direito tem que estar disposto a manter um diálogo com as ciências da realidade, especialmente a sociologia, história e antropologia. Noto que os juristas ainda estão presos em metodologias abstratas de lógica dedutiva. Discutem aplicabilidade de leis e decisões, mas não se questionam sobre as vidas afetadas pelas normas. Como se os homens estivessem para as normas e não as normas para os homens. O protagonismo é sempre a dignidade humana concreta e vivida. Em terceiro lugar, compreender que as leis são apenas um dos mecanismos da existência do Direito. O Estado, por sua vez, é apenas um dos legitimados para produzir normas. A lei não é neutra. Ela expressa valores, interesses e desejos. Usando os ensinamentos de Bourdieu, um bom jurista, para mim, tem que sempre se posicionar com ceticismo radical perante as leis. Tem que questionar sua finalidade, seus autores e suas consequências.
Região Tocantina – Há esperança de que o sistema de justiça tenha uma face mais social?
Denisson Chaves – Falar em esperança em tempos atuais como o nosso, em que presenciamos o negacionismo científico, populismo político, manifestações explícitas de ódio ao diferente, abandono dos mais vulneráveis à própria sorte por um discurso falacioso neoliberal de meritocracia e apatia perante a degradação humana de competição de uns contra os outros parece até ingenuidade ou alienação. Porém, sou um amante da dialética. Acredito que o movimento natural dos homens seja a mudança, que pode ser para florescer ou regredir. Mas experiências concretas de nossos tempos nos permitem ter a capacidade de planejar um sistema menos opressor e excludente. Cito como exemplos os avanços sobre a discussão antirracista no Brasil, por meio de normas protetivas; o destaque à atuação jurídica cada vez maior sobre a desigualdade de gênero; o reconhecimento jurídico de direitos e liberdades fundamentais, básicas a grupos vulneráveis, como direito ao nome às pessoas trans, direito à união estável entre pessoas do mesmo sexo, direito à educação gratuita às pessoas com deficiência. Essas mudanças são exemplificativas e simbólicas, para lembrar a todos os juristas que lutam por justiça social que é possível um sistema diferente e melhor. Contudo, também não sou indiferente às ameaças cotidianas que tais modificações sofrem todos os dias por aqueles que, de algum modo, não se adaptaram a uma realidade em que a liberdade só faz sentido ao lado da igualdade. Classes e grupos sociais, principalmente os hegemônicos, não estão satisfeitos com tais mudanças. Eles se sentem ameaçados. Sentem que estão perdendo espaço. Não são mais os protagonistas. Não suportam o fato de que agora é preciso dar vez de fala a outras pessoas, outras ideias e formas de vida. Não querem ouvir as reivindicações de pessoas que têm problemas diferentes deles. Para tais grupos, a igualdade material e formal é algo perigoso e deve ser combatida. É nesse embate de forças sociais que o Direito aparece como instrumento de batalha. Não podemos esquecer que o Direito é uma arena de disputa. Essa instrumentalização do Direito, ao mesmo tempo que expressa uma possibilidade de luta, pode ser bastante perniciosa e injusta, pois como alerta o alemão Jurgem Habermas, o Direito sofre com constantes tentativas de ser colonizado pelo dinheiro e poder. Assim, o próprio Direito vai ter que criar mecanismos de preservar sua essência social, que é a Justiça e a dignidade do homem. Esperança por um Direito melhor existe. Mas ela não é dada. É construída por meio da luta. A luta pelo Direito.
Uma resposta
Parabéns,professor Denisson muito bom
O texto Deus te abençoe com muito êxito