A prefeitura de Imperatriz publicou, nesta terça-feira (23.02), o decreto 014/2021, que estabelece, entre outras coisas, que bares, restaurantes, casas de shows e eventos que produzam aglomeração sejam proibidos das 23h às 5h. O decreto entrou em vigor de imediato e seus efeitos vão até dia 10 de março.
A medida foi tomada por conta do crescimento dos casos de contaminação e a consequente lotação dos hospitais na cidade.
O decreto também limita a 50% a lotação de eventos que reúnam grupos. E, mesmo com a lotação reduzida, esses eventos não poderão ter mais que 100 pessoas.
Veja aqui 10 pontos principais do Decreto:
1. O uso de máscara passa a ser obrigatório em todos os locais, públicos ou privados, de uso coletivo.
2. Está estabelecido o distanciamento social em qualquer situação de reunião pessoas.
3. As empresas deverão adotar: reuniões remotas; o trabalho remoto para serviços administrativos e para aqueles empregados integrantes dos grupos de risco; e o revezamento de empregados.
4. Fica vedada a realização de festas e de apresentações artísticas.
5. Está proibido o uso de instrumentos musicais de sopro em igrejas e lugares em que há música.
6. Instituições de ensino só poderão funcionar com 50% da lotação das salas de aula.
7. Supermercados, farmácias, instituições bancárias, lotéricas e correspondentes deverão ampliar o horário de funcionamento para evitar a aglomeração.
8. Estão mantidas as atividades essenciais ligadas à saúde, coleta de lixo, matadouro e demais formas de abastecimento alimentar.
9. Fica suspenso, até 10.03.2021,o funcionamento de órgãos e entidades públicas municipais, sobretudo, para atendimento instantâneo, ao público, sendo adotado o trabalho remoto e, em casos urgentes, o agendamento.
10. Em todas as ações que envolvam público, deverão ser seguidas as medidas de uso de álcool em gel, higienização, distanciamento, máscaras.
Leia o decreto na íntegra aqui: http://www.imperatriz.ma.gov.br/pmi/comunicados/gap/decreto-14-de-23-de-fevereiro-de-2021/
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