Por mais óbvia que seja a resposta, com frequência, essa dúvida ainda não é satisfeita por alguns gestores escolares. Prova disso, foi um diálogo coloquial que mantive com diretor de escola em que este, ao negar a contratação de assessoria jurídica especializada em instituições de ensino, fez o seguinte comentário: “É um custo a mais!”. Será que essa afirmação foi pontual ou faz parte da mentalidade de alguns empresários da área da Educação?
À medida que as relações sociais são modificadas – rapidamente – por inovações tecnológicas, mudanças de paradigmas e/ou ecossistemas virtuais/digitais, isso causa impacto em diversas áreas do conhecimento humano, forçando-nos a adaptações constantes, principalmente no âmbito empresarial e educacional.
As escolas não estão alheias a essas transformações. Fazem parte de um crescente “emaranhado” de relações juspedagógicas que se tornam mais complexas dia após dia. E isso acarreta a tomada de decisões cada vez mais rápidas, fundamentadas e estratégicas por parte de empreendedores educacionais.
No começo deste texto, evidenciamos que um profissional da área da Educação referiu-se à contratação de assessoria jurídico-educacional como: “um custo a mais”. No entanto, tal assertiva está equivocada em pelo menos dois sentidos: no técnico e no operacional.
O termo “custo” refere-se a um gasto que é essencial para a produção de bens ou serviços. E, neste caso, trata-se de prestação de serviços educacionais com base na formalização de um contrato educacional. Porém, como escola não é uma sociedade de advogados (firma advocatícia), o seu objeto social, sua atividade-fim, é o ensino, assim a advocacia não pode ser tida como um “custo”, pois não está diretamente relacionada à produção na Educação.
Tecnicamente, assessoria jurídico-educacional é uma “despesa fixa” porque é um gasto relativo à administração da empresa. É um desembolso necessário para que a empresa seja administrada e mantenha a estrutura funcionando adequadamente. Então, assessoria jurídico-educacional não é um custo a mais, é uma despesa fixa crucial para o bom funcionamento da escola.
“É um custo a mais!”. Será que essa assertiva foi casual ou faz parte da cultura de alguns empresários da área da Educação? Aquele(a) que tem vocação para o Direito Educacional e exerce sua militância profissional, pode responder de imediato e com propriedade que, o entendimento do empreendedor na seara educacional ainda não está plenamente compatível com o atual Estado de Direito Positivo. Continua a ver a advocacia sob o prisma da litigância, do litígio, da demanda judicial e desconsidera o caráter educativo, preventivo, mediador e organizacional do Direito.
Em outras palavras, para que a escola seja realisticamente um ambiente educacional e integrante efetiva da rede de proteção de crianças e adolescentes, precisa reconhecer que a presença constante de um profissional do Direito Educacional em seu estabelecimento não é uma opção a ser usada para conflitos existentes, é uma obrigatoriedade para que o empresário possa administrar e gerir com segurança jurídica e pedagógica seu empreendimento.
Inúmeras são as vantagens que corroboram a prestação profissional de serviços jurídico-educacionais em escolas, dentre elas temos: a) Conformidade Legal/Cumprimento da Legislação; b) Resolução de Conflitos; c) Elaboração de Documentos Legais; d) Proteção de Direitos; e) Capacitação e Treinamento; f) Gestão de Crises/Gerenciamento de Riscos; g) Suporte em Processos Judiciais; h) Orientações em Questões Diversas. E, com isso, haverá: prevenção de conflitos, segurança jurídica, melhora da gestão e proteção da imagem da instituição.
Ou seja, a assessoria jurídico-educacional tem um papel fundamental nas escolas, assegurando que as instituições de ensino atuem dentro dos padrões legais e regulatórios (o cumprimento da legislação, a proteção dos direitos de todos os envolvidos e a prevenção de conflitos), além de fornecer suporte para lidar com questões “nebulosas” que surgem no ambiente escolar. As escolas, como organizações complexas que lidam com diversas questões legais, sociais e pedagógicas, encontram na consultoria jurídica e educacional um aliado estratégico para a tomada de decisões e solução de problemas.
Resumidamente, a assessoria jurídico-educacional é um “investimento” fundamental para as instituições de ensino que buscam assegurar a excelência do ensino, a segurança jurídica e a proteção dos direitos de todos os envolvidos. Ao contar com o auxílio de um profissional capacitado, as escolas promovem um ambiente escolar seguro, justo e eficiente e podem se dedicar com mais tranquilidade à sua principal função/missão: educar.
Uma resposta
Excelente forma de abordagem.