terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Você é “Pai” ou “Mãe” de “Pet”?

Publicado em 10 de fevereiro de 2024, às 10:00
Fonte: Cláudio Santos – Advogado, educador e comunicador.
Imagem da internet - Freepik

Embora os conceitos de famílias estejam cada vez mais diversificados, podemos dizer que animais não humanos podem representar o vínculo familiar? Ser “pai” ou “mãe” de “pet” é ser pai ou mãe? Humanos e não humanos são iguais perante a lei? Você é dono ou tutor do seu animal de estimação?  É preferível ter filho ou “pet”? Quais os benefícios de conviver com um “pet”?

Na atualidade, as sociedades reconhecem vários tipos de famílias. No Brasil temos: “tradicional”, união estável, homoafetiva, paralela ou simultânea, poliafetiva, monoparental, parental ou anaparental, composta, pluriparental ou mosaico, natural, extensa ou ampliada, substituta e eudemonista. Mas nenhum desses, entres seres de espécies diferentes.

É inegável a existência de laços afetivos entre seres humanos e animais domésticos. No entanto, tal proximidade não representa as relações sociais que caracterizam uma família. E a principal delas é que a comunicação entre espécies diversas, separadas pela racionalidade que nos é inerente, não está no mesmo patamar. Sendo, pois, até o momento, impossível relacionar-se com “pets” no mesmo nível de interação que pode ser estabelecido com pessoas.

E mesmo que os conceitos de famílias não estejam limitados a laços de sangue, parceria sexual ou casamentos, as relações humanas familiares são baseadas na união de indivíduos (da mesma espécie) que possuem confiança, suporte mútuo e objetivos em comum. Além disso, na contemporaneidade, as famílias apresentam funções como: sexual, reprodutiva, econômica, social, cultural e educacional. Deste modo, é teoricamente improcedente dizer que “pets” são membros da família.

Paternidade ou maternidade exigem laços de parentesco que unem pai ou mãe e seu(s) filho(s). E esse liame pode ser conseguido de modo biológico (gestação) ou legal (adoção). Então é um contrassenso dizer que da fertilização de seres humanos possam ser gerados “pets” ou vice-versa. E, em termos de adoção, este vocábulo é praticado de modo dissemelhante entre humanos e entre estes e outros animais. Os procedimentos para “adoção” de “pets” são simplificados e estão amparados meramente na vontade de adotar e nas condições que o adotante (tutor) poderá proporcionar. Com os seres humanos trata-se de um processo formal longo (cheio de etapas) e que, infelizmente, apresenta vários entraves em nosso país.

Por mais que alguém se autodenomine “pai” ou “mãe” de algum “pet”, o exercício do poder familiar compreende tão somente direitos e deveres dos pais sobre os filhos; animais não humanos não estão incluídos nessa ligação parental. E o fato de alguém ter emoções e sentimentos por “pets”, cuidando, protegendo e mantendo, isso não o torna pai ou mãe, são ações típicas de tutor.

Perante a lei, ainda não há que se falar em igualdade entre humanos e não humanos. A visão antropocentrista, predominante na cultura ocidental, coloca o ser humano em uma posição de superioridade em relação aos demais seres, por apresentar linguagem e raciocínio mais desenvolvidos. E isto é visível nas legislações, que embora reconheçam que seres não humanos podem ser sencientes, não são sujeitos de direito.

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) em 1978, guarda semelhanças com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 em artigos que versam sobre o direito à vida, à liberdade, à segurança, etc. Porém, mesmo com a existência de algumas leis de proteção animal, estas raramente são aplicadas.

Em um passado não muito distante os animais eram tratados como propriedade dos humanos. Hoje, essa condição começa a mudar e os “pets” são percebidos como parceiros e não apenas como bens semoventes (no Direito Civil). É politicamente incorreto dizer que fulano é dono de um gato ou cachorro, o termo mais apropriado é tutor porque o “pet” está sob os seus cuidados.

Algumas polêmicas são levantadas sobre a preferência em ser pai ou mãe (ter filho) ou ser tutor (ter um mascote). Uma opção não exclui a outra e ambas são válidas e dependem de suas escolhas para a vida porque exigem muitas responsabilidades. Embora animais não humanos devam ser criados e humanos devam ser educados, tais atribuições acompanharão a genitora ou a tutora por toda a vida.

Se existe uma unanimidade em relação a essa temática é que partilhar a rotina diária com um ou mais “pets” ajuda a manter o estresse distante. Durante a pandemia os animais de estimação foram essenciais para o equilíbrio emocional e psicológico de seus tutores, proporcionando companhia e diversão. Esse convívio pode proporcionar vantagens para a saúde física e mental: redução de sintomas de depressão e ansiedade; aumento na produção de hormônios da felicidade; incentivo a atividades físicas; melhoria nas habilidades sociais de comunicação e aumento da autoconfiança; maior responsabilidade; alívio da solidão, etc.

Em síntese, por mais apego que se tenha a um “pet”, este não é seu parente, você pode ser apenas tutor(a) dele (jamais pai ou mãe), o tratamento legal é desigual entre humanos e não humanos, você pode ter filho e/ou animal de estimação (não há incompatibilidade) e compartilhar regularmente momentos com algum “pet” é benéfico para nossa saúde física e mental.

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