A família é o primeiro ambiente educativo. A participação da família na vida escolar é um direito-dever. A família não delega à escola sua obrigatoriedade de educar. A família é mediadora entre o estudante e a escola. A família está submetida a dispositivos legais do Estado e da escola.
A família é a primeira e mais básica instituição social, responsável pela socialização primária (formação, desenvolvimento e integração do aprendente em sociedade). Ou seja, está responsável pela fase inicial de ensino da língua, das normas fundamentais de convívio social, pela formação de valores, vínculos e demais fatores que influenciam na construção do desenvolvimento de sua personalidade e individualidade, preparando o indivíduo para estar adequadamente na sociedade.
Família e escola são instituições sociais fundamentais na socialização de estudantes, na preparação para as interações sociais dentro e fora do ambiente escolar e nos processos de ensino e aprendizagem.
A autoridade jurídica primária na obrigação de educar a prole é a família, ensinando sobre limites, regras, cuidados pessoais, urbanidade, empatia (conteúdos valorosos para a formação física, psíquica e ética). E tem o dever de matricular a criança em idade escolar (art. 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e o direito-dever de participar ativamente, efetivamente da criação dos filhos e da comunidade escolar (art. 54, §3⁰, do ECA).
De acordo com um provérbio africano: “É preciso uma aldeia inteira para educar uma criança”. Por isso existe uma rede de apoio na comunidade escolar. Diante disso, para que haja uma formação educacional satisfatória, a parceria efetiva entre família e escola é imperiosa e deve ser constante (acompanhamento do desenvolvimento estudantil). Pois no exercício da autoridade parental, a família é primordial para a formação de valores e princípios éticos e sociais que serão imprescindíveis para que a educação formal aconteça.
Além disso, a família não delega à escola sua obrigatoriedade de educar, todo esse processo faz parte do exercício do poder-dever familiar, e do princípio da maternidade/paternidade responsável. Compartilha com a escola suas responsabilidades na formação educacional dos filhos, participando ativamente do ensino escolar, da rotina e da educação do infante e cumprindo as orientações e comunicados da escola.
Na cooperação entre família e escola dois objetivos estão presentes: valorização da educação como um processo contínuo e promoção de um ambiente favorável ao aprendizado. E, para que a família possa exercer influência positiva no processo educacional, faz-se mister conhecer a escola antes da matrícula, estar ciente, respeitar e aplicar as regras da instituição de ensino, estabelecer comunicação constante, sincera, eficaz e proativa, sempre priorizando os interesses dos estudantes e buscando harmonia no convívio escolar (sendo mediadora entre o aprendente e a escola).
Algumas sugestões de como participar mais ativamente da vida pessoal e escolar dos filhos foi elencada no site www.melhorescola.com.br: a) participe da vida escolar do seu filho, indo a reuniões e eventos escolares; b) ajude seu filho nos deveres de casa; c) mantenha o diálogo com professores e com a equipe pedagógica da escola do seu filho; d) reserve um momento para conversar com seu filho e saber como foi o dia dele; e) cultive momentos de lazer e diversão com seu filho; f) seja um bom exemplo para o seu filho; g) ensine seu filho a ter uma rotina e a respeitar o próximo; h) evite o excesso de tempo no celular e priorize dar atenção à sua família; i) ofereça recursos para seu filho se desenvolver, como educação de qualidade, alimentação saudável e apoio emocional.
Evidencie-se que o cumprimento das regras escolares de acesso e permanência, pela família ou responsáveis legais, é essencial para que o objeto do contrato educacional seja realizado. E, em regra, dois momentos apresentam-se como apropriados para que sejam apresentadas: no ato da matrícula, mesmo que de modo resumido, e/ou nas primeiras reuniões.
No ordenamento jurídico atual existem vários dispositivos que evidenciam a existência do direito-dever da família ou responsável legal de prover educação aos filhos.Na Carta Federativa, os arts. 205 (educação como direito e dever da família), 229 (dever de educar da família); no ECA, arts. 4⁰ (dever da família efetivar direito à educação), 22 (aos pais incumbe o dever de educação dos filhos menores), 54, §3⁰ (compete aos pais ou responsável zelar pela frequência à escola), 55 (os pais têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino), 129 (medidas aplicáveis aos pais ou responsável), 229 (os pais têm o dever de educar os filhos menores), 249 (pena por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar) e no Código Civil, art. 1634, I, (compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos, dirigir-lhes a criação e a educação).
Levando-se em consideração esses aspectos, as relações de colaboração entre família e escola são benéficas para toda a comunidade escolar e indispensáveis para que o ensino de qualidade seja uma realidade. Família e escola unidas harmonicamente e efetivamente podem formar estudantes mais felizes e seres humanos mais integrados socialmente.
7 respostas
O texto é excelente e trás toda fundamentação jurídica necessária da obrigatoriedade e dos cuidados em zelar pelo educando. No entanto, o estado não oferece subsídio necessário para que a maioria da população principalmente as vulneráveis possam assim cumprir com o básico de suas crianças. (…)
Parabéns, pelo seu trabalho.
Parabéns, um tema não muito abordado mas de grande importância para o desenvolvimento de nossas crianças.
Adorei esse texto.
Precioso e oportuno
Excelente artigo,
Importante trazer a família a participar ativamente da vida escolar dos filhos, desenvolver atividades com os filhos, participar de cada momento, não deixando essa função de educar atribuída a terceiros.
Ótimo texto, forte reflexão.
Parabéns! Dr. Cláudio Santos.
Parabéns Claudio por mais uma partilha que norteia e esclarece as ações para uma sociedade mais responsável.
Parabéns Cláudio!
Reflexão importante e necessária!
Obrigada pela contribuição e conhecimento partilhado!