Inicialmente, é importante frisar que não há pretensão em esgotar a temática em análise. Neste exato momento, enquanto estamos ponderando o ingresso do Ensino Jurídico pátrio no século XXI e sua adequação à Educação 4.0, já existem inúmeros trabalhos voltados para a implantação e implementação de novas tecnologias para proporcionar um ensino que contribua para a formação socioemocional do educando (Educação 5.0).
Porém, à guisa de “desfecho” dessas provocações iniciais, podemos asseverar que, em regra, os serviços jurídicos oferecidos nacionalmente e a grande maioria de nossos cursos de Direito, ainda não utilizam satisfatoriamente tecnologias para encontrar soluções ou para tornar os processos pedagógicos mais eficientes na consecução de autonomias intelectuais por parte dos discentes.
E, para que a necessária conexão entre os cursos de Direito e o mercado jurídico se torne uma realidade, urge o desenvolvimento de “mindset” empreendedora a partir da visão de mundo do cliente. Para que os esforços acadêmicos e profissionais sejam direcionados para uma cultura educacional e empresarial que se origina em “design thinking”, perpassa o “legal design” e se comunica por meio de “visual law”.
Evidencie-se que o nexo profícuo entre o campo profissional do Direito e outros ramos profissionais, exige uma visão empresarial daquele, com foco nas exigências mercadológicas dos consumidores em potencial. Em outras palavras, o mercado jurídico deve satisfazer as mesmas exigências desse cenário consumerista, para ser inserido nessa sociedade pós-moderna.
Portanto, a almejada ligação entre o ambiente socioempresarial do Direito e o de outras profissões, ocorrerá de modo efetivo quando as carreiras jurídicas forem tratadas com o objetivo de identificar quais são as necessidades a serem satisfeitas a partir da experiência do usuário/cliente/consumidor.
No tocante à preparação de acadêmicos de Direito pelas Instituições de Ensino Superior, tem-se que a busca pelo alcance de autonomia nos estudos deve ser pautada regularmente pelo protagonismo estudantil ao fazer uso de metodologias ativas. Os estudos acadêmicos não prescindem de concordância com as dinâmicas mutáveis do mercado de trabalho. E também de estratégias educativas para a constituição de competências socioemocionais aliadas ao uso permanente de tecnologias.
Sem desconsiderar a formação humana e integral do educando, a capacidade de resolver problemas complexos por conta própria é um atributo da Educação 4.0 e que influenciará decisivamente na aprovação do Exame Nacional Unificado de Proficiência (Exame de Ordem), no alcance de uma nota satisfatória no ENADE – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, e em uma vida profissional de sucesso.
Adentrando no mérito da Resolução CNE/CES n⁰ 5/2018, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito, percebe-se facilmente nesta a preocupação em fazer constar no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) competências cognitivas, instrumentais e interpessoais, habilidades e conteúdos curriculares básicos para que o graduando tenha adequada formação teórica, profissional e prática, voltada para a resolução de problemas.
E, para que tenhamos um Ensino Jurídico de qualidade, não há fórmula mágica. Mas existem diretrizes que, parafraseando a Resolução mencionada, aliam o domínio de tecnologias e métodos para compreensão e aplicação do Direito contemporâneo, quer seja 4.0 ou 5.0.
Dado o exposto, cursos jurídicos, com direito à Educação na atualidade, devem mudar o paradigma do positivismo jurídico ainda reinante, pela concretização de direitos de modo eficaz, e estarem engajados juridicamente e socialmente em uma perspectiva empreendedora e sempre renovada.