A Tarifa Rural atualmente beneficia mais de 180 mil famílias em todo o estado com descontos na fatura de energia. Para alcançar e beneficiar um número ainda maior de famílias maranhenses, a Equatorial Maranhão, juntamente com a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras do Estado do Maranhão (FETAEMA) renovou na última semana um termo de convênio para acelerar o cadastro desses potenciais clientes.
Na ocasião, estiveram presentes Francila Soares, Gerente de Clientes Especiais, José Jorge Leite, Diretor de Relações Institucionais e a Presidente da FETAEMA, Ângela Marisa Silva. José Jorge ressaltou a importância desse convênio entre a Equatorial Maranhão e a FETAEMA durante tantos anos de parceria. “No primeiro momento tivemos uma série de reuniões realizadas nas sedes das federações pelo interior do Maranhão fazendo a divulgação do direito que os pequenos produtores rurais têm, não só da Tarifa Social como da Tarifa Rural também. Durante o processo fazemos o cruzamento de dados, cadastramento, divulgação na mídia e distribuição de materiais impressos nas reuniões”.
O diretor pontuou ainda a conquista da federação por meio dessa parceria. “Precisamos ressaltar que a FETAEMA foi a federação que mais se destacou no Brasil inteiro, alcançando mais de 30 mil famílias que atualmente são beneficiadas pela Tarifa Social e Tarifa Rural graças às ações proativas da FETAEMA em parceria com a Equatorial Maranhão”, acrescentou José Jorge.
A parceria já existe há mais de 3 anos e conta com o cruzamento de bases enviadas pela FETAEMA para a busca ativa não só de clientes potenciais que se enquadram na Tarifa Rural, como os da Tarifa Social também. Só no Maranhão estima-se que sejam alcançadas 230 mil famílias que ainda não são beneficiadas pela Tarifa Social e 97 mil pela Tarifa Rural.
Critérios para ter direito aos benefícios da Tarifa Rural:
RESIDENCIAL RURAL: Além de precisar morar em localização rural, o titular da conta precisa apresentar os documentos pessoais (RG, CPF e conta de energia) e levar também qualquer um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Promoção Social – CTPS; Carteira de Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Comprovante de Recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS como aposentadoria na situação de trabalhador rural; Declaração (DAP) ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) emitida por uma agência ou secretaria estadual.
AGROPECUÁRIA RURAL: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) aonde a atividade principal esteja classificada nos grupos de transformação ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da agropecuária; Documento do transformador que comprove a potência máxima de 112,5 KVA; Nota fiscal de venda dos produtos, demonstrando que foram produzidos (transformados ou beneficiados) na unidade com produtos advindos diretamente da agropecuária.
SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) aonde a atividade principal seja a irrigação; Documento de constituição da pessoa jurídica de direito público com atividade de bombeamento de água; Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), devidamente atualizado expedido pelo INCRA.