terça-feira, 18 de agosto de 2026

SÉRIE MEMÓRIA IMPERATRIZ #04 – A GUERRILHA DO ARAGUAIA COMO OBJETO DE PESQUISA: MEMÓRIA, POLÍTICA E RESISTÊNCIA (César Alessandro Sagrillo Figueiredo)

Publicado em 27 de junho de 2026, às 10:13

A microrregião do Bico do Papagaio, conforme dados do IBGE, comporta o extremo norte do estado do Tocantins, mas, para efeitos culturais e políticos, podemos considerar como sendo um mosaico geográfico mais amplo, alargando a partir do seu contorno o sudoeste maranhense e o sudeste do Pará, tendo respectivamente as cidades de Imperatriz/MA e Marabá/PA como polos regionais. Nessa perspectiva georreferenciada, enfatizamos que são cidades margeadas por rios desde o seu nascedouro, tendo o rio Tocantins como artéria principal de suas histórias.


De acordo com o estudo, realçamos que as escalas do IBGE são geopolíticas e demarcam uma territorialidade institucionalizada; porém, quanto aos conflitos regionais que irromperam a história desse universo espacial, grifamos que as lutas políticas impactaram toda a região do Bico do Papagaio/TO, assim como o seu entorno no Pará e no Maranhão. No tocante às contendas políticas de maior relevo regional, apresentamos a Guerrilha do Araguaia, ocorrida entre os anos de 1972 a 1975, em que o epicentro do conflito foi no sudeste do Pará, mas afetando todo o lócus em face da abrangência da operação de guerra.


A Guerrilha do Araguaia foi uma ação política capitaneada por guerrilheiros do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), durante o período da ditadura civil-militar brasileira (1964-1985), que pretendia criar um enclave de libertação nacional, a fim de combater a ditadura vigente no período. Com vista a compreender a história e as suas temporalidades, naquele momento vivia-se numa cruel ditadura no Brasil, sendo marcada por atos institucionais, como AI-5, editado em 13 de dezembro de 1968, que tinha o poder arbitrário de prender sem habeas corpus qualquer oponente do regime, bem como outras medidas coercitivas impulsionadas pela junta militar que dirigia o país com mãos de ferro.


Nesse cenário político adverso e complexo, os militantes do PCdoB foram sendo direcionados para a região do Bico do Papagaio/TO e seu entorno, tendo bases guerrilheiras nas cidades do sudeste do Pará e possuindo pontos de apoio, inclusive, em cidades do sudoeste do Maranhão, como Porto Franco. A partir da eclosão dos combates e com o foco guerrilheiro descoberto em 1972, a região tornou-se toda conflagrada, consequentemente, recebendo milhares de combatentes das Forças Armadas brasileiras para aniquilar os militantes comunistas. A empreitada fora extremamente desigual, pois o efetivo dos militares brasileiros fora contado em milhares, entretanto, os guerrilheiros eram menos de uma centena e com rarefeito apoio militar por parte dos camponeses.


Quanto ao resultado da Guerrilha do Araguaia, a história do Brasil exibe um saldo funesto, pois há centenas de desaparecidos políticos por parte dos comunistas, haja vista que a ditadura deferiu a seguinte sentença: a Guerrilha não devia existir e precisava ser exterminada. Ou seja, a ditadura desfechou uma condenação para que a guerrilha não servisse de exemplo para outros focos de luta armada no país, logo, precisando ser exterminada e não ter presos políticos. Realçamos que, nas primeiras fases da guerrilha, ainda houve guerrilheiros presos, entretanto, nas fases finais, a morte e o desaparecimento político foram o mandato imposto pelo alto escalão militar.


Torna-se importante grifar que toda a área virou zona de guerra, possuindo bases militares sobretudo nas cidades de Marabá e Xambioá, principalmente, servindo como centro de prisão, tortura e extermínio de militantes comunistas. Como reflexo, sublinhamos que, na cidade de Imperatriz, por exemplo, foi criado o 50º Batalhão de Infantaria e Selva (50 º BIS) em 1973 e, na cidade de Marabá, o 52º Batalhão de Infantaria e Selva (52º BIS), objetivando apoio tático nas operações das Forças Armadas. Conforme grifado, a operação militar fora desproporcional, justamente por ter legado severas sequelas no tocante aos Direitos Humanos, em face dos crimes empreendidos pela corporação militar.


Também destacamos que os arbítrios do torcionário foram desferidos aos camponeses, visto que foram considerados como apoiadores da guerrilha e simpatizantes do PCdoB. Como represália, muitos camponeses tiveram que trabalhar à força para os militares como mateiros, para localizar guerrilheiros, outros tiveram suas roças queimadas e foram expulsos das suas terras, pontualmente, com o intuito de sufocar e agonizar a guerrilha no seu derradeiro. Logo, deixando graves traumas em virtude das torturas desferidas às famílias campesinas, sobretudo no ponto central da guerrilha, visto que virou zona de guerra e área com aspecto de campo de concentração. Finalizando a empreitada e o extermínio, em 1975 é desferida, por parte dos militares, a Operação Limpeza, possuindo como objetivo principal retirar os corpos dos guerrilheiros assassinados e desaparecer com os seus restos mortais, pois a guerrilha definitivamente não deveria existir.


Nessa moldura espacial, marcada por tantos conflitos ainda latentes e que não cicatrizaram, a Guerrilha do Araguaia torna-se um case exemplar para pesquisas e demais aportes para exames, na medida em que comporta diversas camadas de estudo. Realçamos que, no período recente, a partir dos anos 2000, foram editadas diversas Políticas Públicas de Memórias, objetivando o esclarecimento dos fatos, como a Comissão Nacional da Verdade (Brasil, 2011) e a Comissão da Anistia (Brasil, 2002). Porém, muitos arquivos militares ainda precisam ser abertos para que sejam definitivamente localizados onde foram enterrados os corpos dos desaparecidos políticos, bem como para que as Forças Armadas façam, de fato, um pedido de desculpas oficial, em virtude dos crimes perpetrados contra guerrilheiros, camponeses e demais moradores vitimizados naquele triste período ditatorial: a história não pode ser apagada!

Referências:

BRASIL, Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Comissão de Anistia. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10559.htm. Acesso em 25 de jun. 2026.
BRASIL. Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011. Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12528.htm. Acesso em Acesso em 25 de jun. 2026.

SOBRE O AUTOR – César Alessandro Sagrillo Figueiredo – Professor Associado I de Ciência Política no Curso de Licenciatura em Ciências Sociais da Universidade Federal do Norte Tocantins (UFNT) e Coordenador do Grupo de Pesquisa GELIPE – Grupo de Estudo em Literatura, Política e Ensino, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e extensão. Docente permanente do Programa de Pós-graduação em Linguística e Literatura. (PPGLLIT/UFNT) e do Programa de Pós-graduação em Educação e Práticas Educativas – (PPGEPE/UFMA). Possui doutorado em Ciência Política na linha de pesquisa de Política Internacional pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Realizou estágio de pós-doutorado em Literatura de Testemunho no POSLET/UNIFESSPA. Trabalha com a linha de pesquisa em Memória Política, Partido marxista-leninista, Ditadura Civil-militar brasileira; Literatura e Política, Educação e Sociologia.

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