No mês de comemoração da advocacia, o IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros celebra 180 anos de efetiva atuação no cenário jurídico e político pátrio. Sua criação está relacionada com os primeiros cursos jurídicos no Brasil e com o advento da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. Sua existência, resistência, persistência, resiliência e competência serviram de inspiração para a construção dos pilares da atual CEJ/MA – Comissão de Educação Jurídica da OAB, Seccional do Maranhão.
A criação do IAB, também conhecido como a “Casa de Montezuma” (nome adotado por seu primeiro presidente e membro-fundador o jurista e visconde de Jequitinhonha), ocorreu em 7 de agosto de 1843, logo após a independência do Brasil, por autorização do Ministro de Estado da Justiça, Honório Hermeto Carneiro Leão, que, por intermédio da Secretaria Imperial dos Negócios da Justiça, aprovou os estatutos da entidade. E tem relação próxima com o início dos primeiros cursos de Direito no país, em 11 de agosto de 1827 (em São Paulo e Olinda), e da advocacia no território nacional (desde o final de 1831), na Corte e nas Províncias Imperiais. E, conforme o instituto, sua história se confunde com a própria história da nação.
De acordo com o IAB, a entidade nasceu com o principal objetivo de criar a Ordem dos Advogados (implementar uma entidade de classe que regulamentasse o exercício da profissão imperial advocacia) e foi responsável pela confecção do ordenamento jurídico e organização legislativa e judiciária no Brasil Império. Foi formado por um seleto grupo de intelectuais (juristas), vinculados à formação do pensamento jurídico brasileiro e das instituições públicas; sempre contribuiu no sentido da formulação de um projeto de sociedade brasileira.
Segundo a Dra. Eneá de Stutz e Almeida, membra efetiva do IAB e autora da obra “Ecos da Casa de Montezuma: o Instituto dos Advogados Brasileiros e o Pensamento Jurídico Nacional”, no período imperial a instituição era um órgão governamental que auxiliava com seus pareceres o Imperador, seus auxiliares diretos e os Tribunais nas mais importantes decisões judiciais, além de colaborar na elaboração de leis.
Em 1888, assumindo as funções que competiriam à OAB, passou a assumir a denominação “Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros”, situação que se manteve até a década de 30 quando foi criada a OAB. Ainda segundo a autora, na própria nascente República o IAB redigiu a primeira Constituição Republicana (1891). E até metade do século XX, o pensamento jurídico brasileiro, a organização dos advogados como entidade de classe e grande parte do sistema normativo tiveram a participação do IAB.
Em 1930 houve a criação da OAB, pelo art. 17 do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro, assinado por Getulio Vargas, chefe do Governo Provisório, e referendado pelo ministro da Justiça Osvaldo Aranha. Inicialmente estava ligada ao IAB e nasceu da reformulação da Corte de Apelação do Distrito Federal, visando à normalização dos serviços depois da Revolução de 1930 e ao aumento da produtividade de seus julgamentos. A partir disso, a OAB passou a cuidar das especificidades da advocacia e o IAB começou a priorizar a sua vocação essencial de pensar juridicamente o Brasil.
Atualmente o IAB continua a ser referência acadêmica e intelectual na vida jurídica nacional. E, consoante o instituto, este corresponde à Academia da Advocacia, sendo espaço dedicado à cultura, à prática dialética de grandes temas nacionais, à defesa da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito, da soberania nacional e dos direitos fundamentais.
Motivada pela importância jurídica e social do IAB para o mundo acadêmico e em respeito à historicidade deste, da OAB e de todos da comunidade acadêmica do Direito, a atual gestão da OAB/MA, presidida pelo Dr. Kaio Saraiva, permitiu que a nova composição da Comissão de Educação Jurídica da OAB/MA – CEJ/MA estabelecesse suas ações norteadas por três pilares: a) evidenciar a relevância social dos cursos de Direito na atualidade, b) fomentar o Ensino Jurídico de qualidade e c) resgatar o protagonismo do advogado-professor nos cursos de Direito.
Tal iniciativa se coaduna com o espírito sempre renovado do IAB em conectar os seus 180 anos de experiência aos desafios da contemporaneidade jurídica: para que os cursos de Direito voltem a ser reconhecidos como (trans)formadores de vida social e preparação para o poder; para que o Ensino Jurídico seja um processo acadêmico e social de excelência; para que os advogados-professores, que são os verdadeiros criadores e mantenedores dos cursos de Direito, tenham o reconhecimento que lhes é devido historicamente.
À guisa de conclusão, parafraseando a já citada Dra. Eneá de Stutz e Almeida, em sua tese de doutorado, muito ainda pode ser dito e será dito sobre a a relevância e a influência do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) em aspectos do ordenamento jurídico nacional. Esse papel o transformou na mais abrangente referência da cultura jurídica brasileira. E, repita-se, a despeito de ter sido concebido especificamente para criar a Ordem dos Advogados do Brasil, o IAB permaneceu atuante, pois auxiliou na construção do ordenamento jurídico do Império e da República. E hodiernamente tem como desafio a participação na sociedade civil no que tange ao processo de aprimoramento do Estado.
2 respostas
Dr. Cláudio Santos, meus parabéns grande intelectual jurídico educacional… Receba meus muitos aplausos por mais um de seus excelentes artigos. Mente brilhante.
Dr. Cláudio Santos, está de parabéns pelo excelente artigo, você é um exemplo a ser seguido.