segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

IAB: 180 anos Pensando Juridicamente o Brasil

Publicado em 30 de agosto de 2023, às 11:15
Fonte: Cláudio Santos – Advogado, educador e comunicador.
Marca comemorativa do IAB. Imagem cedida pelo autor, que se responsabiliza pelos seus direitos autorais.

No mês de comemoração da advocacia, o IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros celebra 180 anos de efetiva atuação no cenário jurídico e político pátrio. Sua criação está relacionada com os primeiros cursos jurídicos no Brasil e com o advento da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. Sua existência, resistência, persistência, resiliência e competência serviram de inspiração para a construção dos pilares da atual CEJ/MA – Comissão de Educação Jurídica da OAB, Seccional do Maranhão.

A criação do IAB, também conhecido como a “Casa de Montezuma” (nome adotado por seu primeiro presidente e membro-fundador o jurista e visconde de Jequitinhonha), ocorreu em 7 de agosto de 1843, logo após a independência do Brasil,  por autorização do Ministro de Estado da Justiça, Honório Hermeto Carneiro Leão, que, por intermédio da Secretaria Imperial dos Negócios da Justiça, aprovou os estatutos da entidade. E tem relação próxima com o início dos primeiros cursos de Direito no país, em 11 de agosto de 1827 (em São Paulo e Olinda), e da advocacia no território nacional (desde o final de 1831), na Corte e nas Províncias Imperiais. E, conforme o instituto, sua história se confunde com a própria história da nação.

De acordo com o IAB, a entidade nasceu com o principal objetivo de criar a Ordem dos Advogados (implementar uma entidade de classe que regulamentasse o exercício da profissão imperial advocacia) e foi responsável pela confecção do ordenamento jurídico e organização legislativa e judiciária no Brasil Império. Foi formado por um seleto grupo de intelectuais (juristas), vinculados à formação do pensamento jurídico brasileiro e das instituições públicas; sempre contribuiu no sentido da formulação de um projeto de sociedade brasileira. 

Segundo a Dra. Eneá de Stutz e Almeida,  membra efetiva do IAB e autora da obra “Ecos da Casa de Montezuma: o Instituto dos Advogados Brasileiros e o Pensamento Jurídico Nacional”, no período imperial a instituição era um órgão governamental que auxiliava com seus pareceres o Imperador, seus auxiliares diretos e os Tribunais nas mais importantes decisões judiciais, além de colaborar na elaboração de leis.

Em 1888, assumindo as funções que competiriam à OAB, passou a assumir a denominação “Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros”, situação que se manteve até a década de 30 quando foi criada a OAB. Ainda segundo a autora, na própria nascente República o IAB redigiu a primeira Constituição Republicana (1891). E até metade do século XX, o pensamento jurídico brasileiro, a organização dos advogados como entidade de classe e grande parte do sistema normativo tiveram a participação do IAB.

Em 1930 houve a criação da OAB, pelo art. 17 do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro, assinado por Getulio Vargas, chefe do Governo Provisório, e referendado pelo ministro da Justiça Osvaldo Aranha. Inicialmente estava ligada ao IAB e nasceu da reformulação da Corte de Apelação do Distrito Federal, visando à normalização dos serviços depois da Revolução de 1930 e ao aumento da produtividade de seus julgamentos. A partir disso, a OAB passou a cuidar das especificidades da advocacia e o IAB começou a priorizar a sua vocação essencial de pensar juridicamente o Brasil.

Atualmente o IAB continua a ser referência acadêmica e intelectual na vida jurídica nacional. E, consoante o instituto, este corresponde à Academia da Advocacia, sendo espaço dedicado à cultura, à prática dialética de grandes temas nacionais, à defesa da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito, da soberania nacional e dos direitos fundamentais.

Motivada pela importância jurídica e social do IAB para o mundo acadêmico e em respeito à historicidade deste, da OAB e de todos da comunidade acadêmica do Direito, a atual gestão da OAB/MA, presidida pelo Dr. Kaio Saraiva, permitiu que a nova composição da Comissão de Educação Jurídica da OAB/MA – CEJ/MA estabelecesse suas ações norteadas por três pilares: a) evidenciar a relevância social dos cursos de Direito na atualidade, b) fomentar o Ensino Jurídico de qualidade e c) resgatar o protagonismo do advogado-professor nos cursos de Direito.

Tal iniciativa se coaduna com o espírito sempre renovado do IAB em conectar os seus 180 anos de experiência aos desafios da contemporaneidade jurídica: para que os cursos de Direito voltem a ser reconhecidos como (trans)formadores de vida social e preparação para o poder; para que o Ensino Jurídico seja um processo acadêmico e social de excelência; para que os advogados-professores, que são os verdadeiros criadores e mantenedores dos cursos de Direito, tenham o reconhecimento que lhes é devido historicamente.

À guisa de conclusão, parafraseando a já citada Dra. Eneá de Stutz e Almeida, em sua tese de doutorado, muito ainda pode ser dito e será dito sobre a a relevância e a influência do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) em aspectos do ordenamento jurídico nacional. Esse papel o transformou na mais abrangente referência da cultura jurídica brasileira. E, repita-se, a despeito de ter sido concebido especificamente para criar a Ordem dos Advogados do Brasil, o IAB permaneceu atuante, pois auxiliou na construção do ordenamento jurídico do Império e da República. E hodiernamente tem como desafio a participação na sociedade civil no que tange ao processo de aprimoramento do Estado.

2 respostas

  1. Dr. Cláudio Santos, meus parabéns grande intelectual jurídico educacional… Receba meus muitos aplausos por mais um de seus excelentes artigos. Mente brilhante.

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