Mais de 34,1 milhões de brasileiros declararam imposto de renda no último ano, segundo dados da Receita Federal, e a expectativa é de que a arrecadação aumente em 2022. As declarações podem ser feitas no início de março e as restituições têm previsão de pagamento a partir de maio. Quanto antes o contribuinte declarar seus bens, maiores são as chances de receber o valor nas primeiras fases de devolução.
Para o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Pitágoras, professor Kennedy Veloso, além da vantagem de receber mais cedo a quantia de retorno, os primeiros a fazer sua declaração têm mais tempo para perceber a falta de informações necessárias ao processo. “Além de se livrar da obrigação mais cedo, você tem grandes chances de receber a restituição antes. Ou seja, se você tiver algum montante a restituir, poderá receber um dinheiro extra no meio do ano, por exemplo. Então, para não perder tempo, a principal dica é se antecipar na organização dos documentos”, orienta.
Segundo o especialista a restituição é, em linhas gerais, o valor que o contribuinte pagou a mais de impostos, nos cálculos da Receita. O primeiro lote de devolução é voltado para idosos com mais de 60 anos, portadores de deficiência física ou mental graves e para profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério. As fases seguintes são pagas de acordo com a ordem de chegada das declarações feitas.
Neste ano, devem prestar contas todos que obtiveram rendimento tributável, como pensões, aluguéis e salários, maior do que R$ 28.559,70 em 2021 (no caso de quem recebeu Auxílio Emergencial, R$ 22.847,76) ou que tiveram ganho não tributável maior que R$ 40 mil. Proprietários de bens com valor acima de R$ 300 mil e cidadãos que venderam ou compraram posses (como imóveis e carros) ou ações na Bolsa de Valores também devem apresentar sua declaração.
DOCUMENTOS
A plataforma onde os dados devem ser preenchidos fica disponível para download pela Receita Federal na última semana de fevereiro. Veloso afirma que é preciso recuperar a declaração feita no ano anterior, que fica salva no dispositivo onde o processo foi executado. Saldos bancários em conta corrente ou poupança devem ser incluídos, assim como despesas médicas e com educação para dedução.
Para quem faz o procedimento pela primeira vez, os documentos necessários são: CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante residencial, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa.