sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

Dia dos Pais: especialista orienta sobre direitos do consumidor nas compras on-line

Publicado em 5 de agosto de 2021, às 8:57
Fonte: Assessoria de Imprensa da Faculdade Pitágoras
Imagem: Divulgação

Fazer compras online durante a pandemia apresentou o comodismo dessa modalidade para muitas pessoas em 2020. Uma pesquisa conduzida pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, Cetic, mostrou que o comércio eletrônico e as atividades culturais on-line apresentaram alta. De acordo com a pesquisa, entre os vários recortes de alta no setor que tivemos nesse ano, as compras on-line entre usuários a partir de 16 anos saltaram de 44% em 2018 para 66% no ano passado.

Neste Dia dos Pais, que neste ano será comemorado em 8 de agosto, a advogada e coordenadora do curso de Direito da faculdade Pitágoras Imperatriz, Rayza dos Santos Rocha, dá algumas orientações para a compra de forma virtual. “As compras na internet embora seja algo muito bom precisa de cuidados, pois existem muitos sites fraudulentos. Nesse sentido é verificar a situação do CNPJ da empresa, essa consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal”, aconselha. A outra orientação é certificar a opinião de outros consumidores na aba de avaliação ou no site ‘Reclame Aqui’. Por fim, preferir pagar por cartão de crédito, assim, conseguirá reaver o valor caso houver algum problema.

Em relação às promoções, a especialista aponta alguns cuidados. “Existem algumas ofertas que tendem a levar o consumidor a erro e por isso pode causar prejuízos. Por isso, fique atendo à oferta, veja de que forma o fornecedor descreveu o produto e como ele poderá ser adquirido, pois a oferta vincula, ou seja, é direito do consumidor exigir que o fornecedor realize a proposta conforme ele vinculou na promoção”, pontua.

A especialista destaca o Direito à Informação na hora da compra seja de forma virtual ou presencial. “Tudo referente ao produto, devem estar de forma clara e de modo que o consumidor entenda. Quanto à troca, esta pode ser realizada desde que a compra seja feita de modo online, ou seja, o consumidor pode realizar a troca no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto. Todavia, este prazo não se aplica a compras feitas presencialmente, pois não há nenhuma obrigação legal para isso”, sinaliza.

A especialista faz uma lista de pontos para ter certeza de quais são os direitos do consumidor nas compras on-line. Confira!

Não recebeu uma compra?

É prudente que o consumidor tenha sempre algum comprovante de compra ou a página da venda, mas quando não recebe o produto, o primeiro passo é entrar em contato com o SAC da empresa para registrar o problema e lembre-se de anotar o protocolo. Se nada for resolvido, o segundo passo é a comunicação do problema aos órgãos oficiais de proteção das relações de consumo (PROCON); e, posteriormente, caso não se resolva, deverão procurar o Poder Judiciário (Juizado Especial Cível).

Troca de produto

Existindo defeito no produto ou arrependimento da compra, o Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor direitos para exigir a correção do defeito do produto ou do serviço ou o desfazimento do negócio. 

Em caso de defeito no produto ou no serviço, o consumidor entre 30 e 90 dias para reclamar, bem durável ou não, respectivamente. E a loja tem 30 dias para consertar. Após esse prazo, o consumidor tem o direito de solicitar o cancelamento do negócio, a substituição do produto ou ainda, o abatimento proporcional do preço. Se for produto essencial, como uma geladeira ou um fogão, a loja deverá trocar assim que confirmar o defeito no produto. De acordo com o artigo 26 do CDC, se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer quando o defeito é detectado pelo consumidor. 

Se o caso for de arrependimento, a contratação pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos.

Todo produto tem garantia

De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Caso o fornecedor apresente prazo de garantia contratual maior do que o legal, obviamente, ele se compromete com essa oferta.

Além das dicas acima, a especialista traz outros pontos mais específicos sobre o tema, mas que ainda são muito frequentes nas compras online.

O desconto não foi dado corretamente

Se a oferta foi apresentada ao consumidor, é aconselhável que ele a tenha prova da oferta. Importante lembrar também que o desconto precisa ser claro e preciso sobre o que está oferecendo, seja preço, quantidade, característica, prazos e garantia. A solução aqui é repetir a primeira dica, ou seja, a comunicação do problema aos órgãos oficiais de proteção das relações de consumo (PROCON); e, posteriormente, caso não se resolva, deverão procurar o Poder Judiciário (Juizado Especial Cível).

Lembre-se também de conferir se a promoção é válida para o produto que está adquirindo, além de testá-lo na hora ou, se não for possível, teste com a maior brevidade possível para ter certeza das condições.

Produto usado ou reembalado tem garantia?

Sim. O CDC não diferencia venda de produto usado, reembalado ou de mostruário. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação. Agora, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver.

E se o produto não chegar no prazo previsto e já tiver passado sete dias da compra? Posso desistir para pedir a devolução integral do valor?

Como o CDC prevê que a desistência, nas negociações on-line, terá que ser feita no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto, assim caso o consumidor não receba o produto, ele estará no prazo de legal de desistir da compra e solicitar a restituição do dinheiro. 

Caso desista de uma compra online, a loja pode conceder crédito em vez de devolver o dinheiro em espécie?

O CDC não prevê que a devolução seja apenas em espécie. Mas se a compra foi feita em dinheiro ou cartão, a loja terá que devolver da mesma forma. Entretanto, caso o consumidor aceite a devolução de forma diferente, o vendedor poderá fazê-lo.

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