sexta-feira, 29 de março de 2024

Cursos de Direito com direito à Educação 4.0 (Parte 2)

Publicado em 27 de março de 2022, às 11:41

Vamos recapitular o artigo anterior, dizendo que os serviços jurídicos pátrios e nossos cursos de Direito ainda seguem a tradição herdada do curso de Direito da Universidade de Coimbra nos primórdios do ensino jurídico em nosso país. Em que os ingressantes eram preparados para o exercício do poder e tinham a missão de conduzir os rumos da nação brasileira.

Houve uma pretensa evolução do ensino jurídico no Brasil, após inúmeras reformas, tais como: Couto Ferraz, Leôncio de Carvalho, o parecer de Rui Barbosa (império); Benjamin Constant, Rivadávia Correia, Carlos Maximiliano (primeira república); Francisco Campos (pós-revolução de 1930). E, segundo Sérgio Rodrigo Martínez, existem três fases teoricamente compartimentadas: a gênese liberal, estado social e neoliberal.

Porém, mesmo diante de tantas “mudanças”, percebe-se que o formato original, conservador, formalista e burocrático ainda impera. E, com isso, tanto os serviços jurídicos, quanto o ensino jurídico devem atualizar-se de imediato.

A almejada e possível conexão entre os cursos de Direito e o mercado jurídico parte da premissa de que o acadêmico tenciona uma boa colocação no mercado de trabalho. E, para que isso ocorra, seu planejamento de vida profissional deve ser iniciado na academia e com estímulo ao desenvolvimento de empreendedorismo jurídico.

Embora o Direito esteja associado a ideia de poder, é fato que os ingressantes nos cursos de Direito também almejam autonomia financeira. Assim, urge que a organização curricular inserida nos projetos pedagógicos seja constantemente atualizada e esteja compatível com as transformações de paradigmas sobre as atuações dos profissionais do Direito 4.0

Assim como os egressos dos cursos de Direito buscam conexão entre a vida acadêmica e ambientes jurídicos profissionais, o próprio mercado jurídico está a transformar-se rapidamente para estar conectado e compatível aos mais diversos ramos empresariais. Ou seja, a visão empresarial do Direito, antes vista como uma tentativa de mercantilização do saber, hoje tornou-se uma regra de sobrevivência em que a adaptação deve ser diária.

Mesmo sendo inevitável alguma forma de conflito de interesses a gerar alguma demanda judicial, a capacitação de estudantes de Direito para a resolução consensual de conflitos com foco na resolutividade é imprescindível. E deve ser fomentada por práticas pedagógicas alicerçadas em metodologias ativas e potencializadas por recursos tecnológicos educacionais.

Ainda que lentamente, o ensino jurídico está saindo do século XIX, perpassando pelo XX e integrando-se ao XXI. E, para que isso aconteça de modo eficaz, as Instituições de Ensino Superior devem, de modo ético e pragmático, nivelar os discentes, auxiliando-os a superar o ainda reinante analfabetismo funcional, para que possam tornar-se acadêmicos digitais proativos e relevantes para a sociedade.

Que tal começarmos, paulatinamente, a substituir o conservadorismo que está em desacordo com os usos e costumes de nossa época pela Educação Jurídica 4.0? Não seria razoável que os aprendentes fossem protagonistas de seu próprio aprendizado? Não seria significativo que fizessem uso de metodologias ativas e instrumentos tecnológicos para a realização do direito de modo resolutivo e engajado socialmente? Esses questionamentos serão retomados em nosso próximo encontro. Até lá!

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