quinta-feira, 28 de março de 2024

Cursos de Direito com direito à Educação 4.0 (Parte 1)

Publicado em 21 de fevereiro de 2022, às 7:36
Imagem: Internet

Os serviços jurídicos pátrios e os cursos de Direito no Brasil foram projetados para o mundo atual?  Existe (des)conexão entre os cursos de Direito e o mercado jurídico? Há (des)conexão entre o mercado jurídico e outros mercados? As Instituições de Ensino Superior (IES) estão preparando acadêmic@s litigantes ou resolutivos?

A chamada Educação 4.0 faz uso de tecnologias na área educacional satisfazendo as necessidades da “quarta revolução industrial”. Com isso, as metodologias ativas (protagonismo do estudante em sua aprendizagem) tornaram-se regra, estabelecendo estratégias que combinam recursos digitais com o ensino presencial (ensino híbrido).

No entanto, tecnologia não é sinônimo de inovação. É preciso que ocorram mudanças na forma de comunicação, desenvolvimento de novas habilidades (as soft skills) e competências, aprimoramento constante na prestação dos serviços jurídicos e acadêmicos, novas metodologias e uso regular de ferramentas tecnológicas.

Assim, entende-se que a Educação 4.0 visa agregar, adequar, auxiliar os cursantes de ciências jurídicas na compreensão e realização do Direito hoje. Fazendo uso de metodologias variadas, a exemplo de gamificação de ensino (metodologias baseadas em jogo) e implementação de laboratórios de inovação em faculdades de Direito (indo além dos anacrônicos Núcleos de Prática Jurídica).

No Ensino jurídico 4.0 as informações estão ao alcance de todos (basta consultar o Dr. Google), portanto o ensino do Direito deve ser algo atrativo para além dos conteúdos engessados da matriz curricular. É imprescindível a conexão do Direito com o mundo de hoje em diferentes níveis, sendo mais colaborativo, multidisciplinar, empático, pragmático e apto a preparar o profissional 4.0 com habilidades e competências, tais como: liderança, comunicação, resolução de problemas, ética, trabalho em equipe, aprendizado ativo.

O profissional/discente 4.0 deve passear livremente pelos seguintes temas, dentre outros: Blockchain, Startups, Legal Design, Fintechs, Ciência de dados e o Direito, ODR´s (Online Dispute Resolution), sempre com foco no cliente. A experiência deste (UX – User Experience) com a IES do começo ao final do curso irá nortear as ações profissionais e acadêmicas. Prestar serviços jurídicos e/ou acadêmicos partindo da premissa do usuário é uma realidade que se impõe.

Na contramão dos chamados métodos “alternativos” (entendo que necessários) para solução de conflitos, verifica-se que é inconteste que a “mola mestra” de cursos de Direito ainda é a formação de docentes e educandos para demandas judiciais, para o embate jurídico, para a beligerância como parte inafastável do Direito. Litígios, contendas, judicializações, até este momento são inerentes à imagem midiática e cinematográfica do Direito, mas não deve nortear o bom direito, o direito justo o direito eficaz. Direito é instrumento para a realização da paz e não para o aprimoramento da guerra.

Está evidente que serviços jurídicos prestados por profissionais renomados e procedimentos pedagógicos de cursos de Direito tradicionais, não foram projetados para a realidade 4.0 (ainda estão em lento processo de planejamento, para traduzir o Ensino 4.0 em ações gerenciáveis).

E como estabelecer conexão entre os cursos de Direito e o mercado jurídico? Como conectar o mercado jurídico e outros mercados? Como Instituições de Ensino Superior podem preparar acadêmic@s para serem resolutivos? Esses questionamentos serão retomados em nosso próximo encontro. Até lá!

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