quinta-feira, 28 de março de 2024

Justiça em Números ou Justiça Sentida?

Publicado em 21 de janeiro de 2022, às 14:45
Imagem: Freepik

É evidente que a Criação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ foi um marco histórico e jurídico para que a “Caixa Preta” do Judiciário começasse a ter indícios de transparência.

Antes do CNJ, dificilmente algum cidadão consternado com alguma ineficaz prestação jurisdicional tinha o ímpeto de formalizar crítica direcionada à Ouvidoria ou Corregedoria do Judiciário. E a razão era muito simples: o indivíduo sentia-se “pequeno” diante dessas Instituições e tinha pouca esperança em ver suas pretensões realizadas, uma vez que as informações seriam “analisadas” por seus pares togados.

Após o advento do CNJ, um vento de expectativa de mudança começou timidamente a atingir o “Feudo Judiciário”. Por alguns instantes, todo aquele formalismo obscuro e dogmático começou a ser iluminado pela premissa do acesso à informação e, pasmem, algumas mudanças começaram a ser sentidas. Dentre elas, houve a incorporação institucional de falas de cunho social. O Direito começou a ser percebido como algo além dos códigos e os jurisdicionados passaram a ter o seu contexto social observado nas demandas.

Mas como tudo que vem difícil se vai facilmente, o que era para ser uma necessária mudança jurídico-social nas práticas judiciais e judiciárias transformou-se rapidamente em “números”. A Justiça hoje é mensurada em dados numéricos, mera estatística, tais como: a) quantidade de processos que são ajuizados; b) quantidade de processos que são baixados; c) quantidade de processos por cada juiz; d) quantidade de processos por cada habitante; e) quantidade de processos por Comarca, Vara, Secretaria, Gabinete, Analista, estagiário, etc.

Em uma mera análise perfunctória (termo formal irônico), tais quantificações denotam uma organização, uma busca pelo alcance de resultados, uma quase demonstração de que as prestações jurisdicionais estão se tornando mais céleres e de que o Judiciário está apto a satisfazer a Justiça do homem comum.

Do ponto de vista quantitativo, tais dados praticamente nos convencem de que o Judiciário está se aproximando do anseio social por Justiça. Porém, bastam duas singelas situações para nos depararmos com a realidade dos fatos: a) pergunte ao seu João (jurisdicionado), pessoa idônea do povo, se ele realmente acredita no Estado-juiz, se ele está confiante de que a Justiça será feita; b) se você tiver seguro de vida, estiver adimplente com seu plano de saúde e contar com uma ótima banca advocatícia, confronte juridicamente, tecnicamente e/ou socialmente algum magistrado, de preferência em audiência. Certa vez, Ministro do STF externou mundialmente comportamento incompatível com a “Lei da Magistratura” ao recusar-se a “compartilhar espaço de discussão jurídica” com representante legítimo da OAB e não houve reprimenda formal. Dura lex sed lex?. Não.

A tão perseguida Justiça que pode, talvez, satisfazer a sociedade, não pode ser demonstrada em gráficos de resultados de números que sequer são compreendidos pelos não versados em Leis. A justiça precisa ser sentida é na qualidade dos julgados, na segurança jurídica da aplicação do Direito Justo, no estabelecimento de uma Cultura de Credibilidade Jurisdicional.

A Medição de Grau de Satisfação dos Jurisdicionados não deriva de números. Ela será evidenciada quando qualquer cidadão puder olhar nos olhos desvendados da deusa Themis e em alto e bom tom dizer: “Obrigado dona Justiça, eu acredito em suas decisões!”.

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