sexta-feira, 29 de março de 2024

Desafios da inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Publicado em 18 de dezembro de 2020, às 15:18
Fonte: Márcia Castelo Branco – Administradora de marketing, mestre em educação, professora, escritora e membro da Academia Açailandense de Letras.
Imagem: Autora

As questões sociais e a necessidade de diminuir a desigualdade são temas em debate constantes na atualidade, uma vez que não se pode mais conceber que, em plena era moderna, tecnológica e do mundo globalizado, não se consiga transpor a barreira das diferenças. O papel do Estado e seu posicionamento diante dessas questões são de fundamental importância no processo de transformação das politicas públicas e da construção de uma sociedade mais justa.

A organização das Nações unidas instituiu, em outubro de 1992, em comemoração ao término da década de 1983-1992, o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência; a partir de então, todo mês de dezembro, mais precisamente dia 3, é estimulada uma reflexão sobre os direitos da pessoa com deficiência em várias partes do mundo. A intenção é promover a conscientização da sociedade quanto à igualdade de oportunidades a todos os cidadãos, compartilhar com a população experiências de pessoas com deficiência, além de celebrar suas conquistas e estreitar a exclusão.

Discutir com a sociedade sobre a importância da acessibilidade é fundamental, uma vez que isso traz benefícios para todos, tanto para as pessoas com deficiência quanto para o mercado de trabalho, economia e vários outros segmentos da sociedade; é importante que haja um engajamento de todos neste contexto em que se promova a igualdade, como um compromisso com os princípios básicos dos direitos humanos.

Segundo dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Censo de 2010 aponta que quase 46 milhões de brasileiros, cerca de 24% da população, declararam ter algum grau de dificuldade em pelo menos uma das habilidades investigadas (enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus), ou possuir deficiência mental/intelectual.

Considerando somente os que possuem grande ou total dificuldade para enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus (ou seja, pessoas com deficiência nessas habilidades), além dos que declararam ter deficiência mental ou intelectual, temos mais de 12,5 milhões de brasileiros com deficiência, o que corresponde a 6,7% da população.

Sabemos que, mesmo apresentando um avanço quanto aos direitos da pessoa com deficiência, ainda há muitos desafios no cotidiano dessas pessoas que representam boa parte da população brasileira. As dificuldades encontradas são inúmeras, desde a falta de mobilidade nas estruturas arquitetônicas das cidades, transportes, acesso a medicamentos, escolas adaptadas, bibliotecas adequadas, entre tantas outras, as oportunidades no mercado de trabalho são apenas mais um dos grandes desafios, quando deparados com a discriminação, a falta de credibilidade, os baixos salários e muitas vezes a ausência de planos de carreira em empresas que oferecem vagas ou cotas para deficientes. Porém, a lei prevê que não deve haver desigualdade e as organizações devem manter os mesmos benefícios, remuneração, tratamento, plano de carreira, entre outros aspectos, independente da deficiência do colaborador.

Há quase 30 anos no Brasil, a Lei de Cotas (nº 8.213/91), o artigo 93 prevê que toda empresa com 100 funcionários ou mais é obrigada a ter de 2% a 5% dos seus cargos preenchidos por pessoas com deficiência, no entanto sabemos que isso não acontece de forma plena, o que dificulta o acesso da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho. Um dos fatores que também implicam no descumprimento da lei é a falta de informação e conhecimento da própria lei por parte da maioria dos empresários e sociedade em geral, muitas vezes pelo próprio público que deveria ser assistido pela lei. Divulgar e tornar públicas informações como essas são de grande benefício à sociedade.

Algumas pesquisas apontam inúmeras questões que impossibilitam o acesso ao mercado de trabalho das pessoas com deficiência (a burocracia exigida às empresas, a falta de adaptação dos espaços físicos, muito comum em sedes industriais mais antigas onde muitas vezes oferecem riscos para esses colaboradores, a falta de qualificação de gestores que orientem os funcionários quanto à inserção e manutenção desse colaborador no ambiente corporativo que demanda por adaptações importantes como treinamentos que também é relevante, entre outros). No entanto, o Art. 34 § 4º ressalta que “A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados”.

Ainda assim, muitas empresas que contratam pessoas com deficiência para seu quadro de funcionários em sua maioria preferem pessoas com deficiências leves, alegando ser de melhor adaptação no ambiente de trabalho, isso contribui para o aumento da exclusão, por exemplo, de pessoas que apresentam deficiência intelectual ou auditiva ou visual.

Observamos que a maioria das empresas não está apta a qualificar profissionais com deficiências e adaptar seu potencial produtivo, o que exclui a possiblidade que esse profissional seja mais bem aproveitado no ambiente corporativo. Explorar o potencial dessas pessoas é construtivo para o desenvolvimento profissional delas, além de poder ser um incentivo a quem busca uma oportunidade no mercado de trabalho e se depara com inúmeros obstáculos, sejam eles físicos, psicológicos, comportamentais ou estruturais.

Analisando questões como essa, é importante salientar que não basta apenas a existência de leis e sim a participação da sociedade em geral, para que o que consta no papel realmente aconteça como uma concretização de direitos. Promover a inclusão de brasileiros, independente de possuírem algum tipo de deficiência, é um dever de todos, ter acessibilidade em todos os lugares da sociedade é um direito básico de todo o cidadão, o acesso à educação, emprego, saúde, cultura, esporte, laser e bem estar é primordial para que se inicie um importante processo de dignidade e igualdade para todo cidadão.

Fontes:

IBGE – Censo demográfico de 2010

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a Decreto Legislativo nº 186 · ‎Lei Complementar nº 142.

https://www.unicamp.br/unicamp/ju/noticias.

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